OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução91 de 17/03/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 54/2023 (matérias administrativas), em 21/03/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Assessoria de Licitações e Contratos na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Resolução nº 97, 19/05/2023
[Alterado] Resolução nº 96, 18/05/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 91, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Cria a Assessoria de Licitações e Contratos na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133, de 1/4/2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de equacionar a demanda decorrente da ampliação das atribuições das unidades de assessoramento jurídico trazida pela Lei n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27/1/2023, que destinou cargos em comissão da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 524.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de março de 2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000713-97.2023.4.03.8002​​​​​​​,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro, em uma função comissionada FC-5 o saldo remanescente de transformações realizadas na aludida reserva.

 

Art. 2..º Criar as seguintes unidades, destinando cargo em comissão e função comissionada provenientes da reserva da Diretoria do Foro:

Cargo em Comissão e Função Comissionada destinados

Unidade criada

Subordinação

1 CJ-1, Assessor

Assessoria de Licitações e Contratos da Diretoria do Foro

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

Assessoria de Licitações e Contratos da Diretoria do Foro

 

Art. 3.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO ATUAL

NOVO CÓDIGO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

TX.1B0

Seção de Apoio à Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa

SAPC

TX.1A0

TX.1B1

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

TX.700

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO

ALDF

-

T0.200

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

-

T0.201

 

Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 82, de 7/11/2022, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Analista Judiciário – Área Administrativa

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínica Geral)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho)

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa

31

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

6

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática

3 4

(Alterada a tabela do artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 91, de 17/03/2023, pelo artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 96, de 18/05/2023, para acrescentar um cargo efetivo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Informática)

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Auditoria Interna

SUAD

T0.010

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Jurídico

SUJR

T0.020

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

SUSQ

T0.040

1 FC-5, Supervisor

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO

ALDF

T0.200

1 CJ-1, Assessor

 

 

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

T0.201

1 FC-5, Supervisor

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

TX.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Gestão Estratégica e Modernização Administrativa

SUGM

TX.040

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Documental e Memória

SUME

TX.050

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Planejamento da Contratação

SUPL

TX.060

1 FC-5, Supervisor

 

 

NÚCLEO DE POLÍCIA JUDICIAL

NUPO

TX.600

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

 

Setor de Apoio Operacional

SEAO

TX.601

1 FC-4, Assistente I

 

 

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

NUAJ

TX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Cartas Precatórias

SETC

TX.102

1 FC-4, Assistente I

 

 

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

TX.1B0

Seção de Apoio à Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa

SAPC

TX.1B1

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Cálculos Judiciais

SUCJ

TX.160

1 FC-5, Supervisor

Seção de Distribuição, Informações Processuais, Certidões e Correspondências

SUPR

TX.170

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Arquivo e Depósito Judicial

SUAJ

TX.180

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

NUAD

TX.200

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Material e Patrimônio

SUPA

TX.250

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

SUEN

TX.2B0

1 FC-5, Supervisor

Setor de Manutenção Predial

SEMP

TX.2B1

1 FC-4, Assistente I

Seção de Gestão de Contratos

SUGC

TX.2C0

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

NUGP

TX.300

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Cadastro de Pessoal

SUPE

TX.310

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Benefícios Sociais

SUBS

TX.320

1 FC-5, Supervisor

Seção de Folha de Pagamento

SUFP

TX.330

1 FC-5, Supervisor

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

SUDE

TX.340

1 FC-5, Supervisor

Seção de Legislação de Pessoal

SULG

TX.350

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LICITAÇÕES

NULF

TX.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Compras e Licitações

SULS

TX.410

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos

SUCT

TX.420

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

SUOT

TX.430

1 FC-5, Supervisor

Seção de Planejamento e Execução Financeira

SUFI

TX.440

1 FC-5, Supervisor

NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NUTI

TX.500

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Seção de Suporte Técnico

SUPT

TX.510

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

TX.700

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal

17

(Quadro de estrutura organizacional do artigo 4.º da Resolução CJF3R n.º 91, de 17/03/2023, revogado pelo artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 97, de 19/05/2023.)

Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

Art. 5.º Revogar o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 82, de 7 de novembro de 2022.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/03/2023, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9608763